quarta-feira, 27 de junho de 2012

INFORMÁTICA EDUCATIVA

O que é informática educativo?

É utilizar o computador como recurso didático para as práticas pedagógicas nos diversos componentes curriculares, incentivando a descoberta tanto do aluno quanto do professor e preocupando-se com "quando", "por que" e "como" usar a informática para que a mesma contribua efetivamente para a construção do conhecimento.

Para que ela serve?

Oferecer recursos aos professores para facilitar a gestão da educação pode ter bons retornos no futuro. Sabe-se que o desenvolvimento da educação é um investimento ao longo prazo. É preciso investir na capacitação dos alunos, mas é importante encontrar meios que atraiam a vontade do aluno em querer aprender e freqüentar a escola.

O que representa a informática pra você?

Para mim representa um forma de incentivo ao aprendizado.

(Luciano)

terça-feira, 26 de junho de 2012

MOTIVOS DE REPROVA EM EXAME PRÁTICO DE CARRO E MOTO

FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE CARRO

  1. Desobedecer à sinalização semafórica ou de parada obrigatória (placa pare)
  2. Avançar sobre o meio fio.
  3. Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.
  4. Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.
  5. Usar a contramão de direção.
  6. Não completar a realização de todas as etapas do exame.
  7. Avançar a via preferencial.
  8. Provocar acidente durante a realização do exame.
  9. Exceder a velocidade indicada na via.
  10. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)
  1. Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.
  2. Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
  3. Não observar a preferência de pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.
  4. Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.
  5. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
  6. Não usar devidamente o cinto de segurança.
  7. Perder o controle da direção do veículo em movimento.
  8. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)
  1. Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
  2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.
  3. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão após o início da prova.
  4. Fazer conversão incorretamente.
  5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido.
  6. Desengrenar o veículo nos declives.
  7. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
  8. Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
  9. Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.
  10. Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso.
  11. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.


FALTAS LEVES (UM PONTO)

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
b) Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
c) Não ajustar devidamente os retrovisores.
d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra.
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta ELIMINATÓRIA, ou se a soma das faltas GRAVES, MÉDIAS E LEVES, atingir três pontos.

FALTAS ELIMINATÓRIAS NO EXAME DE MOTO
a) Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção.
b) Descumprir o percurso preestabelecido.
c) Derrubar um ou mais cones de balizamento.
d) Cair do veículo durante a prova.
e) Não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma.
f) avançar a parada obrigatória.
g) Colocar o (s) pé (s) no chão com o veículo em movimento.
h) Provocar acidente durante a realização do exame.
i) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
FALTAS GRAVES (TRÊS PONTOS)
a) Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo.
b) Invadir qualquer faixa durante o percurso.
c) Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la.
d) Fazer o percurso com o farol apagado.
e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
FALTAS MÉDIAS (DOIS PONTOS)
a) Utilizar incorretamente os equipamentos.
b) Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.
c) Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.
d) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o inicio da prova.
e) Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
FALTAS LEVES (UM PONTO)
a) Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado.
b) Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado.
c) Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame.
d) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
ATENÇÃO: O aluno reprova com uma falta ELIMINATÓRIA, ou se a soma das faltas GRAVE, MÉDIA E LEVE atingir três pontos.

TABELA DE RESTRIÇÕES MÉDICAS

Toda pessoa que vai tirar a primeira habilitação ou renovar a CNH é obrigada por lei fazer o exame médico em uma clinica credenciada pelo DETRAN, e havendo algum tipo de restrição detectada pelo médico, o mesmo colocará um código na CNH, que o policial deverá conferir quando fizer a abordagem para fiscalização. Confira abaixo os códigos e as restrições:

A) OBRIGATÓRIO O USO DE LENTES CORRETIVAS
B) OBIGATÓRIO O USO DE PRÓTESE AUDITIVA
C) OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR À ESQUERDA
D) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA
E) OBRIGATÓRIO O USO DE EMPUNHADEIRA/MANOPLA/PÔMO NO VOLANTE
F) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM DIREÇÃO HIDRÁULICA
G) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM EMBREAGEM MANUAL OU COM AUTOMAÇÃO DE EMBREAGEM OU COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA
H) OBRIGATÓRIO O USO DE ACELERADOR E FREIO MANUAL
I) OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS DO PAINEL AO VOLANTE
J) OBRIGATÓRIO O USO DE ADAPTAÇÃO DOS COMANDOS DE PAINEL PARA OS MEMBROS INFERIORES E/OU OUTRAS PARTES DO CORPO
K) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM PROLONGAMENTO DA ALAVANCA DE CÂMBIO E/OU ALMOFADAS (FIXAS) DE COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE
L) OBRIGATÓRIO O USO DE VEÍCULO COM PROLONGADORES DOS PEDAIS E ELEVAÇÃO DO ASSOALHO E/OU ALMOFADAS FIXAS DE COMPENSAÇÃO DE ALTURA E/OU PROFUNDIDADE
M) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL DE CÂMBIO ADAPTADO
N) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM PEDAL DE FREIO TRAZEIRO ADAPTADO
O) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA DE FREIO DIANTEIRO ADAPTADA
P) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM MANOPLA DE EMBREAGEM ADAPTADA
Q) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM CARRO LATERAL OU TRICICLO
R) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTONETA COM CARRO LATERAL OU TRICICLO
S) OBRIGATÓRIO O USO DE MOTOCICLETA COM AUTOMAÇÃO DE TROCA DE MARCHAS
T) VEDADO (PROIBÍDO) DIRIGIR EM RODOVIAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO
U) VEDADO (PROIBIDO) DIRIGIR APÓS O PÔR-DO-SOL
V) OBRIGATÓRIO O USO DE CAPACETE DE SEGURÂNÇA COM VISEIRA PROTETORA SEM LIMITAÇÃO DE CAMPO VISUAL
W) APOSENTADO POR INVALIDEZ
X) OUTRAS RESTRIÇÕES
Y) SURDO (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM  X  NA CNH)
Z) VISÃO MONOCULAR (RESTRIÇÃO IMPRESSA COM  X  NA CNH)

ATENÇÃO: O condutor que tem algum tipo de restrição impressa na CNH, e for pego dirigindo em desacordo com o que diz na CNH será autuado no artigo 162-VI do CTB.
Dirigir veículo: Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – Gravíssima (sete pontos na CNH)
Penalidade – Multa R$ 191,54
Medida Administrativa – Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

1ª HABILITAÇÃO PASSO A PASSO

Quem pode habilitar-se? Requisitos básicos:
  1. Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos.)
  2. Que saiba ler e escrever
  3. Que tenha CPF e RG
  4. Que não tenha problemas com a justiça relativa a trânsito (processo ou pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito) neste caso a autoridade de trânsito poderá impedi-lo(a) de habilitar-se até que o processo seja concluído.
Vou completar 18 anos daqui a um mes, posso iniciar o processo de habilitação?
Não, ser penalmente imputável  é uma condição que só se adquiri ao completar 18 anos.

O que terei que fazer?
  1. Procurar uma auto-escola DE SUA CONFIÂNÇA
  2. Exame Médico
  3. Exame Psicotécnico
  4. Curso teórico 45hs (Legislação18hs/ direção defensiva16hs/ P. Socorros4hs/ Meio Ambiente e Cidadania4hs/ Mecânica Básica3hs).
  5. Exame Teórico contendo 30 questões e terá de acertar no mínimo 21, ou seja, 70% para a aprovação
  6. 20(vinte) aulas práticas de 50 minutos cada aula pra cada veiculo que for se habilitar.
Quantos dias duram o curso teórico ?
Nove dias com cinco aulas de 50 minutos cada aula, totalizando 45 horas de curso.
Carga Horária por matéria: LEGISLAÇÃO 18 HORAS  DIREÇÃO DEFENSIVA 16 HORAS   PRIMEIROS SOCORROS 4 HORAS   MEIO AMBIENTE E CIDADANIA 4 HORAS   MECÂNICA BÁSICA 3 HORAS. Matérias e horas de acordo com a Resolução CONTRAN 168.

Se eu faltar alguma aula o que terei que fazer ?
Tanto no curso teórico quanto nas aulas práticas, se faltar terá que repor a aula para poder fazer o exame.

Em caso de reprova terei algum custo ?
Sim, tanto no exame teórico quanto no exame prático existe uma taxa, e o novo exame só poderá ser feito 15 dias  após o resultado, Art. 151 CTB. (valor da taxa, consulte sua auto-escola ou DETRAN do seu Estado.)

Caso eu não compareça para o exame, serei reprovado?
Não, se você não comparecer não será reprovado nem aprovado, basta ir a auto-escola e marcar novo exame.

Como é o exame teórico ?
Você terá 40 minutos para responder 30 questões e para aprovação terá que acertar 70% ou seja, 21 questões.

O resultado sai no mesmo dia?
Não, normalmente após sete dias

O que terei que levar no dia do exame teórico ?
Uma caneta azul ou preta, CPF, e RG. ATENÇÃO: No exame teórico e no prático é proibido comparecer trajando short, bermuda, camiseta regata ou chinelo.

Estou tirando carta só de carro, se um dia eu quiser tirar de moto terei que fazer de novo o curso teórico?
Não, o curso teórico só se faz uma vez, e é na primeira habilitação, qualquer categoria que voce for adicionar, faz-se somente o exame médico e (o psicotécnico se precisar) faz as aulas práticas do veículo ao qual esta adicionando e trocará sua CNH pela outra, no caso de carro e moto por ex: a nova virá A/B. O processo é o mesmo para qualquer categoria que for adicionada como C, D e E.

Posso fazer aulas de carro e moto juntas?
Não, você escolhe o veiculo que quer fazer primeiro, Ex: se for moto, faz as 20 aulas na moto, faz o exame prático e se aprovado passa para as aulas de carro.

Quantas aulas práticas posso fazer por dia?
A legislação determina que o Máximo seja três aulas por dia, sendo que os horários vão das 7:00h da manhã até as 18:00h de segunda a sexta e sábados das 7:00h até  as 11:00 a critério do município e da Auto-escola. Verifique os horários e dias de funcionamento de sua autoescola.

Quantas aulas terei que fazer à noite?
Com a nova lei, das 20 aulas, quatro terão que ser noturnas ou seja,20% mas você só poderá fazer estas quatro aulas noturnas depois que fizer as 16 diurnas, tanto de carro como de moto. No estado de S. Paulo aulas noturnas são consideradas a partir das 18:00hs até as 23:00hs, se voce mora em outro estado informe-se na autoescola.


Qual é a validade da Permissão para dirigir?
12 meses,(§2º. do artigo 148 do CTB) Ao candidato aprovado, será conferida a PERMISSÃO PARA DIRIGIR com validade de um ano, após este período vá na CIRETRAN do seu município ou na Auto-escola onde se habilitou e solicite sua CNH definitiva, pois 30 dias após o vencimento você estará dirigindo com CNH vencida a mais de 30 dias. (Art. 162 CTB Inciso V. Art. 1° Portaria 28 de 08/03/99 DENATRAN) Infração gravíssima multa R$ 191,54, recolhimento da CNH e retenção do veiculo até a apresentação de um condutor Habilitado. Por ser permissão você terá que passar novamente por todo o procedimento de 1ª Habilitação.  §4º do artigo 34 da resolução 168 do CONTRAN: PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO, FICA CONCEDIDA A MESMA TOLERÂNCIA DO ART. 162 INCISO "V" DO CTB, AO CONDUTOR PORTADOR DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CONTADA DA DATA DO VENCIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO, APLICANDO-SE A MESMA PENALIDADE E MEDIDA ADMINISTRATIVA.

Posso dirigir em Rodovia com a Permissão?
Artigo 3º. da resolução 71 do CTB de 23 de Setenbro de 1998. A Permissão para dirigir, instituida pelo CTB, será expedida no mesmo modelo e especificações da Carteira Nacional de Habilitação, diferenciando-se apenas pela palavra "PERMISSÃO". Portanto a PPD(Permissão Para Dirigir) é uma CNH com algumas regras para que nos 12 meses você acostume a dirigir de modo correto e perceber que é bem melhor e mais seguro, mas você pode dirigir em rodovia e em todo território nacional, O CTB lhe confere este direito.

Posso dirigir com Xerox autenticada da Permissão ou da CNH?
Art. 159 § 5 CTB: A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada no original.

Em que situação minha Permissão poderá ser suspensa/cassada?
Uma infração gravíssima ou uma infração grave ou duas infrações médias ou se você cometer sete infrações de natureza leve que somarão 21 pontos, outra condição é quando vencer os 12 meses você poderá dirigir mais 30 dias, após este período se for pego estará dirigindo com a CNH vencida a mais de 30 dias, Art. 162 V CTB; por ser permissão, em qualquer uma das situações aqui relatadas, terá que refazer todo processo de 1ª habilitação. Então completando 12 meses de permissão vá na CIRETRAN ou na auto-escola em que se habilitou e peça  sua  CNH definitiva.

Após iniciar o processo de 1ª habilitação tenho prazo para terminar?
Sim, 12 meses, após este período é cancelado automaticamente e terá que ser reiniciado (§3 do artigo 2º da resolução 168/2004 CONTRAN)

Dei início no processo de 1º habilitação, se eu quiser mudar de Autoescola posso? Sim, desde que seja por um motivo justo, como por exemplo mudança de cidade ou estado, ou se a Autoescola descumprir qualquer ítem combinado entre as partes, bem como mal atendimento da Autoescola. Quem lhe garante este direito é o artigo 28 da resolução 168/2004 do CONTRAN.

O que posso dirigir com a Carteira letra “A”?
Motocicleta de qualquer cilindrada com ou sem carro lateral e triciclo. (Automóvel não)

O que posso dirigir com a carteira letra “B”?
Automóveis com capacidade máxima de oito pessoas mais o motorista e caminhonetes cujo peso bruto total (veiculo + carga) não passe de 3.500kg e Trailler(Motor-Home) que não pese mais de 6 toneladas de peso bruto total e não leve mais de 9 pessoas somando o motorista. Lei 12.452 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em Julho de 2011.

O que posso dirigir com a carteira letra “C”?
Veiculo de transporte de carga em que o peso bruto total passe de 3.500kg (menos articulado, carreta e de passageiros) o Máximo um caminhão truque.

O que posso dirigir com a carteira letra “D”?
Esta sim é para veículos de passageiros que leve mais de 8 pessoas (ônibus, micro ônibus e van)

O que posso dirigir com a carteira letra “E”?
Qualquer veiculo incluindo carreta articulada com um, dois ou três vagões e para trailler também é necessário a Letra “E” não se inclui nesta categoria os veículos de duas ou três rodas.

Qual  Categoria é preciso para dirigir trator ?
Art. 144 CTB: - O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação só poderão ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias  C, D ou E.
E de acordo com a resolução nº 67/98 CONTRAN, até setembro de 2000 os condutores poderiam dirigir esses veículos com a habilitação categoria  B.

Preciso ter CNH para andar de mobillete ou moto elétrica? E bike elétrica?
Sim, CNH ou ACC (autorização para conduzir ciclomotor) que para tirá-la terá que passar por todo processo de primeira habilitação.
Resolução 315 de Maio de 2009 DO CONTRAN: Estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétrico aos ciclos-motor, e os equipamentos obrigatórios para circular nas vias públicas.

Art. 140 (CTB): A habilitação para conduzir veículo Automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicilio ou residência do candidato.
Art. 15 da resolução 50 do CONATRAN de 21 de maio de 1998 a autorização para conduzir ciclomotor “ACC” é válida para todo território nacional sendo obrigatória a sua apresentação no original e acompanhada de documento de identidade reconhecido pela legislação federal.

O que é CICLOMOTOR?
Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
È proibido a circulação dos ciclomotores em rodovias e vias de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas próprias de rolamento, Art. 244 alínea b do § 1º. Do CTB.

Um ciclomotor precisa ser licenciado?
Art. 129 CTB: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana (bicicleta), dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Portanto, se for exigido em seu município, o licenciamento deverá ser providenciado.
Quanto tempo após a Letra “B” pode passar para letra “C”?
Desde que não tenha nenhuma infração gravíssima, grave ou duas médias nos 12 meses de “B” pode passar para a letra “C”, para isso é só fazer o exame médico, o psicotécnico e as aulas práticas em caminhão, o exame prático e aprovado terá a carteira Letra “C”. Mesmo sendo Permissão Para Dirigir.
Obs. Para transportar passageiros (ônibus, micro ônibus ou van) e escolares, o condutor terá que fazer um curso específico para esse tipo de transporte e terá uma credencial DETRAN, expedida pela CIRETRAN do município de residência ou domicílio do condutor, assim como para conduzir veículos de emergência e de cargas perigosas também, portanto se este for o seu caso procure um despachante ou auto-escola e providencie sua credencial. O condutor que for pego dirigindo veículo de emergência,cargas perigosas e passageiros sem a credencial do curso, será autuado no artigo 162- lll do CTB infração Gravíssima, 7 pontos na CNH e $ 574,62 multa, e para quem transporta escolares sem a credencial, estará incorrendo no artigo 230- XX do CTB, infração Grave, 5 pontos na CNH $ 127,69 multa e apreensão do veículo (Patio).

Como se habilitar

1) Procure uma autoescola de confiança, credibilidade, tradição e séria

 

2) Alerte seus amigos e familiares a fazer o mesmo.

 

3) NÃO ASSINE CONTRATO EM BRANCO E LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE ASSINAR. CUIDADO COM AS PROMESSAS. 

 

4) Pesquise muito, principalmente valores de taxas (inclusive de reprova) e desconfie de tudo, principalmente preço e forma de pagamento, não existe milagres. Antes de fazer a matrícula voce pode consultar valores de taxas estipuladas pelo DETRAN, na CIRETRAN do seu município. OBS: O que as Auto Escolas cobram alem dos valores estipulados não é ilegal, pois cada uma oferece um serviço diferenciado das outras, o que não pode haver é abuso, por isso é de fundamental a pesquisa antes da matrícula.  


5) procure se informar antes de fazer a matrícula com amigos ou conhecidos sobre onde se habilitaram, como por exemplo, qualidade e método das aulas, dos instrutores, do atendimento, índice de aprovação nos exames daquela autoescola, e também preços como por ex. taxa de reprova e taxa de substituição da PPD (Permissão Para Dirigir) pela CNH definitiva, que voce terá que pagar um ano após habilitar-se, se quiser pode também pagar direto na CIRETRAN.

6) Exija da autoescola que todas as aulas teóricas e práticas sejam cumpridas rigorosamente em quantidade e tempo de cada aula.

 

7) Peça por escrito tudo que foi prometido pela autoescola, e exija recibo de tudo que for pago.


8) Caso descubra irregularidade, Você pode pedir transferência para outra autoescola, e aquela que você está matriculado não pode prender sua matrícula, nem cobrar taxa de transferência, é um direito do aluno mudar de autoescola por motivo justo, (Artigo 28 da Resolução 168 CONTRAN).   


9) Denuncie qualquer irregularidade que ocorrer, você pode fazer isso na CIRETRAN do seu município, ou por e-mail para a ouvidoria do DETRAN do seu estado. Quanto a ressarcimento de valores, se for o caso, com os recibos em mãos vá ao Procon ou juizado de pequenas causas.