Quem pode habilitar-se? Requisitos básicos:
- Ser Penalmente Imputável (ter 18 anos completos.)
- Que saiba ler e escrever
- Que tenha CPF e RG
- Que não tenha problemas com a justiça relativa a trânsito
(processo ou pendência jurídica por acidente ou crime de trânsito)
neste caso a autoridade de trânsito poderá impedi-lo(a) de habilitar-se
até que o processo seja concluído.
Vou completar 18 anos daqui a um mes, posso iniciar o processo de habilitação?
Não, ser penalmente imputável é uma condição que só se adquiri ao completar 18 anos.
O que terei que fazer?
- Procurar uma auto-escola DE SUA CONFIÂNÇA
- Exame Médico
- Exame Psicotécnico
- Curso teórico 45hs (Legislação18hs/ direção defensiva16hs/ P. Socorros4hs/ Meio Ambiente e Cidadania4hs/ Mecânica Básica3hs).
- Exame Teórico contendo 30 questões e terá de acertar no mínimo 21, ou seja, 70% para a aprovação
- 20(vinte) aulas práticas de 50 minutos cada aula pra cada veiculo que for se habilitar.
Quantos dias duram o curso teórico ?
Nove dias com cinco aulas de 50 minutos cada aula, totalizando 45 horas de curso.
Carga Horária por matéria: LEGISLAÇÃO 18 HORAS
DIREÇÃO DEFENSIVA 16 HORAS PRIMEIROS SOCORROS 4 HORAS MEIO AMBIENTE E
CIDADANIA 4 HORAS MECÂNICA BÁSICA 3 HORAS. Matérias e horas de acordo
com a Resolução CONTRAN 168.
Se eu faltar alguma aula o que terei que fazer ?
Tanto no curso teórico quanto nas aulas práticas, se faltar terá que repor a aula para poder fazer o exame.
Em caso de reprova terei algum custo ?
Sim, tanto no exame teórico quanto no exame prático existe uma taxa, e o novo exame só poderá ser feito 15 dias após o resultado, Art. 151 CTB. (valor da taxa, consulte sua auto-escola ou DETRAN do seu Estado.)
Caso eu não compareça para o exame, serei reprovado?
Não, se você não comparecer não será reprovado nem aprovado, basta ir a auto-escola e marcar novo exame.
Como é o exame teórico ?
Você terá 40 minutos para responder 30 questões e para aprovação terá que acertar 70% ou seja, 21 questões.
O resultado sai no mesmo dia?
Não, normalmente após sete dias
O que terei que levar no dia do exame teórico ?
Uma caneta azul ou preta, CPF, e RG. ATENÇÃO: No exame teórico e no prático é proibido comparecer trajando short, bermuda, camiseta regata ou chinelo.
Estou tirando carta só de carro, se um dia eu quiser tirar de moto terei que fazer de novo o curso teórico?
Não, o curso teórico só se faz uma vez, e é na primeira habilitação,
qualquer categoria que voce for adicionar, faz-se somente o exame médico
e (o psicotécnico se precisar) faz as aulas práticas do veículo ao qual
esta adicionando e trocará sua CNH pela outra, no caso de carro e moto
por ex: a nova virá A/B. O processo é o mesmo para qualquer categoria
que for adicionada como C, D e E.
Posso fazer aulas de carro e moto juntas?
Não,
você escolhe o veiculo que quer fazer primeiro, Ex: se for moto, faz as
20 aulas na moto, faz o exame prático e se aprovado passa para as
aulas de carro.
Quantas aulas práticas posso fazer por dia?
A
legislação determina que o Máximo seja três aulas por dia, sendo que os
horários vão das 7:00h da manhã até as 18:00h de segunda a sexta e
sábados das 7:00h até as 11:00 a critério do município e da
Auto-escola. Verifique os horários e dias de funcionamento de sua autoescola.
Quantas aulas terei que fazer à noite?
Com a
nova lei, das 20 aulas, quatro terão que ser noturnas ou seja,20% mas
você só poderá fazer estas quatro aulas noturnas depois que fizer as 16
diurnas, tanto de carro como de moto. No estado de S. Paulo
aulas noturnas são consideradas a partir das 18:00hs até as 23:00hs, se
voce mora em outro estado informe-se na autoescola.
Qual é a validade da Permissão para dirigir?
12 meses,(§2º. do artigo 148 do CTB) Ao candidato aprovado, será
conferida a PERMISSÃO PARA DIRIGIR com validade de um ano, após este
período vá na CIRETRAN do seu município ou na Auto-escola onde se
habilitou e solicite sua CNH definitiva, pois 30 dias após o vencimento
você estará dirigindo com CNH vencida a mais de 30 dias. (Art. 162 CTB
Inciso V. Art. 1° Portaria 28 de 08/03/99 DENATRAN) Infração gravíssima
multa R$ 191,54, recolhimento da CNH e retenção do veiculo até a
apresentação de um condutor Habilitado. Por ser permissão você terá que passar novamente por todo o procedimento de 1ª Habilitação. §4º
do artigo 34 da resolução 168 do CONTRAN: PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO,
FICA CONCEDIDA A MESMA TOLERÂNCIA DO ART. 162 INCISO "V" DO CTB, AO
CONDUTOR PORTADOR DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CONTADA DA DATA DO
VENCIMENTO DO REFERIDO DOCUMENTO, APLICANDO-SE A MESMA PENALIDADE E
MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Posso dirigir em Rodovia com a Permissão?
Artigo
3º. da resolução 71 do CTB de 23 de Setenbro de 1998. A Permissão para
dirigir, instituida pelo CTB, será expedida no mesmo modelo e
especificações da Carteira Nacional de Habilitação, diferenciando-se
apenas pela palavra "PERMISSÃO". Portanto a PPD(Permissão Para Dirigir) é
uma CNH com algumas regras para que nos 12 meses você acostume a
dirigir de modo correto e perceber que é bem melhor e mais seguro, mas
você pode dirigir em rodovia e em todo território nacional, O CTB lhe confere este direito.
Posso dirigir com Xerox autenticada da Permissão ou da CNH?
Art. 159 § 5 CTB: A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão
para dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando
apresentada no original.
Em que situação minha Permissão poderá ser suspensa/cassada?
Uma infração gravíssima ou uma infração grave ou duas infrações médias
ou se você cometer sete infrações de natureza leve que somarão 21
pontos, outra condição é quando vencer os 12 meses você poderá dirigir
mais 30 dias, após este período se for pego estará dirigindo com a CNH
vencida a mais de 30 dias, Art. 162 V CTB; por ser permissão, em
qualquer uma das situações aqui relatadas, terá que refazer todo
processo de 1ª habilitação. Então completando 12 meses de permissão vá
na CIRETRAN ou na auto-escola em que se habilitou e peça sua CNH
definitiva.
Após iniciar o processo de 1ª habilitação tenho prazo para terminar?
Sim, 12 meses, após este período é cancelado automaticamente e terá
que ser reiniciado (§3 do artigo 2º da resolução 168/2004 CONTRAN)
Dei início no processo de 1º habilitação, se eu quiser mudar de Autoescola posso? Sim,
desde que seja por um motivo justo, como por exemplo mudança de cidade
ou estado, ou se a Autoescola descumprir qualquer ítem combinado entre
as partes, bem como mal atendimento da Autoescola. Quem lhe garante este
direito é o artigo 28 da resolução 168/2004 do CONTRAN.
O que posso dirigir com a Carteira letra “A”?
Motocicleta de qualquer cilindrada com ou sem carro lateral e triciclo. (Automóvel não)
O que posso dirigir com a carteira letra “B”?
Automóveis com capacidade máxima de oito pessoas mais o motorista e
caminhonetes cujo peso bruto total (veiculo + carga) não passe de
3.500kg e Trailler(Motor-Home) que não pese mais de 6 toneladas de peso
bruto total e não leve mais de 9 pessoas somando o motorista. Lei 12.452
sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em Julho de 2011.
O que posso dirigir com a carteira letra “C”?
Veiculo de transporte de carga em que o peso bruto total passe de
3.500kg (menos articulado, carreta e de passageiros) o Máximo um
caminhão truque.
O que posso dirigir com a carteira letra “D”?
Esta sim é para veículos de passageiros que leve mais de 8 pessoas (ônibus, micro ônibus e van)
O que posso dirigir com a carteira letra “E”?
Qualquer veiculo incluindo carreta articulada com um, dois ou três
vagões e para trailler também é necessário a Letra “E” não se inclui
nesta categoria os veículos de duas ou três rodas.
Qual Categoria é preciso para dirigir trator ?
Art. 144 CTB: - O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto
ou equipamento automotor destinado a movimentação de cargas ou execução
de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de
pavimentação só poderão ser conduzidos na via pública por condutor
habilitado nas categorias C, D ou E.
E de acordo com a resolução
nº 67/98 CONTRAN, até setembro de 2000 os condutores poderiam dirigir
esses veículos com a habilitação categoria B.
Preciso ter CNH para andar de mobillete ou moto elétrica? E bike elétrica?
Sim, CNH ou ACC (autorização para conduzir ciclomotor) que para
tirá-la terá que passar por todo processo de primeira habilitação.
Resolução 315 de Maio de 2009 DO CONTRAN:
Estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétrico aos ciclos-motor, e
os equipamentos obrigatórios para circular nas vias públicas.
Art. 140 (CTB): A habilitação para conduzir veículo Automotor e elétrico
será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao
órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do
domicilio ou residência do candidato.
Art. 15 da
resolução 50 do CONATRAN de 21 de maio de 1998 a autorização para
conduzir ciclomotor “ACC” é válida para todo território nacional sendo
obrigatória a sua apresentação no original e acompanhada de documento
de identidade reconhecido pela legislação federal.
O que é CICLOMOTOR?
Veículo de duas ou três
rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não
exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja
velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por
hora.
È proibido a circulação dos ciclomotores em rodovias e vias
de trânsito rápido, a menos que haja acostamento ou faixas próprias de
rolamento, Art. 244 alínea b do § 1º. Do CTB.
Um ciclomotor precisa ser licenciado?
Art. 129 CTB: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana (bicicleta), dos ciclomotores
e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus
proprietários.
Portanto, se for exigido em seu município, o licenciamento deverá ser providenciado.
Quanto tempo após a Letra “B” pode passar para letra “C”?
Desde que não tenha nenhuma infração gravíssima, grave ou duas médias
nos 12 meses de “B” pode passar para a letra “C”, para isso é só fazer o
exame médico, o psicotécnico e as aulas práticas em caminhão, o exame
prático e aprovado terá a carteira Letra “C”. Mesmo sendo Permissão Para
Dirigir.
Obs. Para transportar passageiros
(ônibus, micro ônibus ou van) e escolares, o condutor terá que fazer um
curso específico para esse tipo de transporte e terá uma credencial
DETRAN, expedida pela CIRETRAN do município de residência ou domicílio
do condutor, assim como para conduzir veículos de emergência e de
cargas perigosas também, portanto se este for o seu caso procure um
despachante ou auto-escola e providencie sua credencial. O condutor que
for pego dirigindo veículo de emergência,cargas perigosas e passageiros
sem a credencial do curso, será autuado no artigo 162- lll do CTB
infração Gravíssima, 7 pontos na CNH e $ 574,62 multa, e para quem
transporta escolares sem a credencial, estará incorrendo no artigo 230-
XX do CTB, infração Grave, 5 pontos na CNH $ 127,69 multa e apreensão do
veículo (Patio).